LOGÓTIPO

DESCARREGUE AQUI O LOGÓTIPO DA CONFERÊNCIA DOS OCEANOS EM VÁRIOS FORMATOS

Condições de utilização

Utilização do logótipo pelos escritórios, fundos e programas das Nações Unidas e outros órgãos e organizações subsidiárias do Sistema das Nações Unidas

Os escritórios, fundos e programas das Nações Unidas e outros órgãos e organizações subsidiárias do Sistema das Nações Unidas podem utilizar o logótipo da Conferência dos Oceanos sem obterem aprovação prévia do Departamento de Comunicações Globais das Nações Unidas. Contudo, para efeitos de informação, o Departamento de Comunicações Globais deve ser informado de eventos e materiais e artigos informativos para os quais o logótipo é utilizado, incluindo, entre outros, publicações, cartazes, brochuras, vídeos, pins, t-shirts, etc.

O logótipo da Conferência dos Oceanos deve ser utilizado na sua totalidade. Além disso, se o escritório da ONU, fundos e programas ou outros órgãos ou organizações subsidiárias do sistema das Nações Unidas tiverem o seu próprio logótipo específico, este último deve ser afixado lado a lado com o logótipo da Conferência dos Oceanos.

 

Utilização do logótipo por entidades fora do sistema da ONU

As entidades fora do sistema da ONU, incluindo governos, organizações intergovernamentais, organizações sem fins lucrativos e entidades do setor privado, podem utilizar o logótipo após obterem a aprovação do Departamento de Comunicações Globais da ONU, de acordo com os requisitos delineados abaixo.

O logótipo da Conferência dos Oceanos destina-se principalmente à informação.

Os usos informativos do logotipo são:

  • Principalmente ilustrativos;
  • Não destinados para a angariação de fundos.

O logótipo da Conferência dos Oceanos deve ser utilizado na sua totalidade. Além disso, não pode ser utilizado sozinho, mas deve ser exibido lado a lado com o logótipo da entidade.

O logótipo da entidade deve ter precedência sobre o logótipo da Conferência dos Oceanos e a seguinte frase deve estar incluída abaixo ou na proximidade do logótipo da entidade: “[o nome da entidade] apoia a Conferência dos Oceanos”. A autorização é limitada à utilização do logótipo da Conferência dos Oceanos e o emblema das Nações Unidas não pode ser utilizado pela entidade.

A autorização para utilizar o logótipo da Conferência dos Oceanos não permite ao utilizador do logótipo sublicenciar ou autorizar a utilização do logótipo a quaisquer outras entidades.

Qualquer entidade fora do sistema da ONU interessada em utilizar o logótipo da Conferência dos Oceanos deve solicitar a aprovação diretamente ao Departamento de Comunicações Globais das Nações Unidas.

Ao solicitar a aprovação, as entidades devem fornecer:

  • Uma breve declaração de identidade (natureza da entidade e dos seus objetivos).
  • Uma explicação de como e onde o logótipo será utilizado, incluindo os nomes dos países/territórios onde o logótipo será utilizado.
  • Uma renúncia de responsabilidade assinada pela entidade que solicita a utilização do logótipo.

 

Período de utilização

O logótipo da Conferência dos Oceanos pode ser utilizado de fevereiro de 2022 a julho de 2022. O logótipo pode ser utilizado para além de julho de 2022 para relatórios e em referência a publicações sobre a Conferência dos Oceanos.

 

Perguntas e autorizações

Para mais informações envie um e-mail para: [email protected]

Departmento de Comunicações Globais das Nações Unidas:

United Nations Secretariat, 10 Floor, New York, NY 10017, USA;

Leia aqui todas a condições de utilização.

 

VÍDEO DA CONFERÊNCIA DOS OCEANOS