Entrevista a João Ribeiro-Bidaoui

“É impensável que qualquer programa político ignore a Agenda 2030”

Nome: João Ribeiro-Bidaoui
Função: Diretor do Centro Regional para a Ásia e Pacífico da Comissão das Nações Unidas sobre o Direito Comercial Internacional (em inglês, United Nations Commission on International Trade Law – UNCITRAL)
Formação: Licenciatura em Direito; Mestrado em Direito com especialização em Ciências Jurídico-Civilísticas; Doutorando em Sociologia da Cultura, do Conhecimento e da Educação
Naturalidade: São João da Madeira, Aveiro

João Ribeiro-Bidaoui é atualmente o Diretor do Centro Regional para a Ásia e Pacífico da Comissão das Nações Unidas sobre o Direito Comercial Internacional – UNCITRAL. Com um percurso profissional dedicado às relações internacionais, procura, através da UNCITRAL, gerir e harmonizar o ambiente jurídico em mais de 50 Estados com o intuito de proporcionar o estabelecimento de um comércio internacional justo, na região da Ásia e Pacífico. À ONU Portugal explica o impacto do trabalho que tem vindo a desenvolver, sem deixar de comentar a importância da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

  1. O que o levou a concorrer ao sistema das Nações Unidas?

Eu sempre sonhei trabalhar nas Nações Unidas. O meu interesse pelas questões internacionais começou com a causa da independência de Timor-Leste, em que me envolvi profundamente, e com a primeira guerra do Golfo – esses dois acontecimentos marcaram a minha adolescência ao ponto de determinarem os meus interesses políticos e profissionais. Esse sonho, e esses interesses, devem-se também, em grande medida, à minha professora de inglês, no Colégio Internato dos Carvalhos, Maria Emília Macedo, que criou um clube internacional. Tive a felicidade de fazer parte da primeira equipa a participar num Modelo das Nações Unidas, em 1994, em Dublin. Nessa altura, coube-me fazer o discurso de abertura da “Assembleia-Geral”. Ao longo da minha carreira profissional e do meu ativismo político estive sempre ligado às relações internacionais: como gestor de eventos multidesportivos internacionais sancionados pelo Comité Olímpico Internacional; como participante na Comissão Nacional para os Direitos Humanos de Portugal em representação do Ministro-adjunto do Primeiro-ministro; como Diretor do Gabinete de Relações Internacionais do Ministério da Justiça de Portugal; como Secretário-Geral Adjunto das Conferências de Ministros da Justiça dos países ibero-americanos e de língua oficial portuguesa; como Secretário para as Relações Internacionais do Partido Socialista de Portugal ou como membro da Presidência do Partido Socialista Europeu.

joão ribeiro bidaoui

“Trabalhar nas Nações Unidas é o culminar de qualquer carreira na área das relações internacionais.”

2. Em termos gerais, quais são os objetivos do trabalho da UNCITRAL?

A UNCITRAL é uma Comissão da Assembleia-Geral das Nações Unidas com o mandato de harmonizar e modernizar progressivamente o direito comercial internacional. Entendido aqui como o conjunto de normas legislativas sobre as transações comerciais transfronteiriças entre empresas (business-to-business). A Assembleia-Geral, desde 1966, considera a existência de diferenças legislativas como um obstáculo ao normal fluxo de comércio, reconhecendo a importância deste na criação de uma sociedade global mais próspera e tolerante. Esses obstáculos legislativos acabam por resultar em acréscimo de custos transacionais e também de riscos para o comércio, com impacto na definição dos preços dos produtos exportados ou importados. Uma harmonização dos aspetos essenciais na vida de um contrato para a transação transfronteiriça de bens reduz a necessidade de acomodar os riscos resultantes da disparidade legislativa, constrói uma linguagem comercial comum e reforça a confiança entre parceiros comerciais provenientes das mais diversas origens culturais e geográficas.

“Em termos práticos, a UNCITRAL, como qualquer órgão legislativo nacional, debate estes temas do ponto de vista técnico em grupos de trabalho, aprova em Comissão e submete os textos finais para deliberação da Assembleia Geral.”

Estes textos são Convenções Internacionais, Leis-Modelo, Guias Legislativos e Normas Contratuais sobre aspetos tão diversos como contratos internacionais para a compra e venda de mercadorias, comunicações eletrónicas em contratos internacionais, insolvência transfronteiriça, resolução alternativa de litígios entre empresas ou entre investidores e Estados (arbitragem, mediação, arbitragem de investimento), regime de garantias mobiliárias, contratação pública e parcerias público-privadas. De referir que todos os instrumentos legislativos da CNUDCI são produzidos e aprovados por consenso, o que se traduz em textos que agregam contributos dos mais variados sistemas jurídicos (direito continental, common law, direito islâmico, direito socialista, etc.) beneficiando da diversidade social, económica e cultural dos 60 Estados-membros que rotativamente participam nos trabalhos da Comissão.

3. A UNCITRAL é um organismo jurídico central do sistema da ONU na área do direito comercial internacional. Pode descrever-nos um pouco o funcionamento do Centro Regional para a Ásia e o Pacífico?

Descrevi-lhe o processo legislativo da UNCITRAL, e que constitui o nosso mandato central. No entanto, a Comissão, desde muito cedo e logo após a sua criação em 1966, considerou que não seria bastante a mera legislação sobre estas matérias. Seria absolutamente central para a sua implementação que as Nações Unidas, e neste caso o Secretariado da UNCITRAL, apoiassem com assistência técnica e formação a implementação destes padrões internacionais, sobretudo nos países que mais necessitassem de modernizar os seus quadros legislativos em matéria de direito comercial. O Centro Regional é o primeiro, e até ao momento, o único centro com essa missão, de apoiar diretamente e de forma mais próxima os Estados-membros que desejem modernizar a sua legislação para o comércio internacional.

O Centro tem quatro objetivos: disponibilizar programas de formação, capacitação e assistência técnica aos 56 Estados-membros na região da Ásia e Pacífico, incluindo a organizações regionais e internacionais, e bancos de desenvolvimento; apoiar iniciativas públicas, privadas ou da sociedade civil destinadas a apoiar o desenvolvimento e o comércio internacional pela promoção de certeza jurídica nas transações comerciais, através da disseminação de normas internacionais, em particular daquelas adotadas pela UNCITRAL; desenvolver e participar em parcerias e alianças regionais de promoção do direito comercial internacional, incluindo com outros Fundos, Programas ou Agências das Nações Unidas; reforçar a informação, produção de conhecimento e de estatísticas em direito comercial internacional através de seminários, conferências, publicações, redes sociais, e tecnologias de informação e comunicação, designadamente em línguas regionais; e, finalmente, funcionar como canal de comunicação privilegiado para assuntos não-legislativos, entre os Estados na região e o Secretariado da UNCITRAL.

4. Quais são as suas principais responsabilidades enquanto diretor deste Centro Regional da UNCITRAL?

“Como qualquer dirigente de uma unidade no sistema das Nações Unidas, tenho a responsabilidade da gestão e supervisão do centro, incluindo dos seus juristas, assistentes administrativos e estagiários. Tenho também a função de monitorizar desenvolvimentos legislativos na região, bem como aconselhar e dar parecer aos Estados membros sobre as suas propostas de reformas do direito comercial doméstico.”

Com o apoio da nossa equipa de juristas, damos parecer sobre textos legislativos e criamos programas de formação que apoiem a implementação desses instrumentos. Nesse contexto, tenho também oportunidade de dar diretamente formação a juízes, juristas das administrações públicas e a advogados. Fi-lo ao longo dos últimos quatro anos em jurisdições tão distintas como China (incluindo Macau e Hong Kong), Japão, Coreia do Sul, Filipinas, Indonésia, Tailândia, Malásia, Fiji, Vietname, Índia e Sri Lanka.  Gostaria de destacar dois projetos de capacitação e formação em direito comercial internacional, um no Irão e outro para a Coreia do Norte, em 2015, sobre os mais variados aspetos de direito comercial internacional, designadamente sobre autonomia das partes e liberdade contratual. Tenho também especiais obrigações de acompanhamento e participação no Quadro de Assistência para o Desenvolvimento da Papua Nova Guiné (2018-2022) e no Quadro de Parceria da ONU com o Laos (2017-2021), onde o centro atua como agência não-residente. E, finalmente, sou o ponto focal da parceria entre a UNCITRAL e o Banco de Desenvolvimento Asiático num programa de assistência técnica para a reforma da legislação de arbitragem no sul do Pacífico.

5. A Agenda 2030 da ONU, com os respetivos Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável, é uma das prioridades para a Organização. De que forma diria que o trabalho da UNCITRAL contribui para esta agenda?

A UNCITRAL tem contribuído para a prossecução da Agenda 2030 para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável em dois objetivos e metas que me parecem significativos pela sua natureza transversal.

“Refiro-me, primeiro, ao Objetivo 5 – Igualdade de Género – que tem como uma das metas adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de género e o empoderamento de todas as mulheres e raparigas em todos os níveis”

Os nossos instrumentos legislativos, na área do comércio eletrónico, contribuem para diversificar e propiciar um acesso mais inclusivo a oportunidades económicas e, dessa forma, reduzir ou remover obstáculos que mulheres e raparigas tantas vezes enfrentam no acesso à justiça, ao crédito e a oportunidades de negócio.

Também na área das comunicações eletrónicas, a adoção dos nossos instrumentos, designadamente a Convenção das Nações Unidas sobre o uso de Comunicações Eletrónicas em Contratos Internacionais, permite mais transparência, rastreabilidade de ações e eliminação ou redução de interações personalizadas, frequentemente citadas como um dos principais fatores da corrupção nas transações internacionais, o que nos tem permitido o contribuir com a meta da redução da corrupção e do suborno em todas as suas formas do Objetivo 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes.

6. Quais são, na sua opinião, os grandes desafios que a ONU enfrenta no futuro em relação ao comércio mundial?

O Relatório do Secretário-Geral (A/72/124) sobre o sistema da ONU de apoio ao desenvolvimento chegou a uma conclusão que importa sublinhar neste contexto: há uma sobreposição de mandatos e de iniciativas de várias entidades no sistema da ONU nas áreas do comércio e investimento, e no apoio ao desenvolvimento do sector privado.

“O Relatório, bem como o atual contexto internacional, é uma oportunidade para reorganizar e melhor definir os pontos focais da ONU para acesso a programas de assistência técnica e de capacitação no largo âmbito do comércio e investimento internacionais.”

Neste momento, as entidades com mandatos relacionados com esta área são, pelo menos, a UNCITRAL, o Centro de Comércio Internacional (ITC) – agência conjunta da Organização Mundial do Comércio (OMC) e das Nações Unidas, a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento –  CNUCD, todas as Comissões Regionais, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, a Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial – ONUDI, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI, a Organização Internacional do Trabalho – OIT, o Fundo das Nações Unidas para o Desenvolvimento de Capital – FNUDC, entre outras.

Atualmente existe uma tentativa de coordenação através do Cluster de Interagências das Nações Unidas sobre Capacidade Comercial e Produtiva (UN Inter-Agency Cluster on Trade and Productive Capacity), mas que não agrega todas as agências, funcionando limitadamente e num pequeno número de Estados-membros – mas é um modelo a explorar e a desenvolver. Há muito a fazer em matéria de coordenação ou cooperação entre estas entidades para programas de assistência técnica aos Estados membros, e também entre a ONU no seu todo e de forma integrada com a OMC (e não apenas através do ITC), com Banco Mundial, com outros Bancos de Desenvolvimento, ou outras organizações internacionais como a União Europeia, a Associação de Nações do Sudeste Asiático –  ASEAN, a Conferência de Haia ou o Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado – UNIDROIT. O Relatório é um passo determinante nessa direção porque a programação dos Fundos da ONU e as prioridades dos doadores vão necessariamente alinhar com as ações recomendadas pelo Secretário-Geral, e a maximização dessas sinergias vai exigir uma cooperação e coordenação muito mais forte.

“Importa também sublinhar que o reposicionamento da ONU para apoiar a implementação da Agenda 2030, e em particular o Objetivo 17, define um novo princípio de ação: atividades isoladas, mesmo que desenhadas para atingir as metas da Agenda, estão necessariamente condenadas a falhar esses mesmos objetivos por falta de coordenação de recursos.”

Quando uma Agência ou um Fundo se encontra sozinho num programa de assistência técnica solicitado por um Estado-membro, isso deve ser progressivamente analisado de forma crítica e, eventualmente, considerada uma linha vermelha de atuação no apoio ao desenvolvimento.

Estou contudo otimista que superaremos estes desafios com a reorganização em curso das funções do Secretário-Geral Adjunto através da Unidade para o Desenvolvimento Sustentável, do Steering Committee of Principals, do Gabinete de Coordenação para os Assuntos Humanitários, do Departamento de Assuntos Económicos e Sociais -DESA e do Grupo para o Desenvolvimento das Nações Unidas .

7. Qual é a sua principal motivação para este trabalho e que realizações profissionais destaca da sua função na UNCITRAL?

Eu acredito que através do nosso trabalho estamos a construir uma infraestrutura legal que assegura oacesso à justiça na resolução de disputas comerciais, com base em leis e princípios jurídicos internacionais; assegura um nivelamento da capacidade negocial entre empresas das economias mais complexas e aquelas que estão apenas agora a entrar nos mercados mundiais; assegura uma entrada com menor risco e com menores custos nas cadeias de valor transnacionais, sobretudo para pequenas e médias empresas. Tudo isto reforça os laços económicos e sociais entre nações, ajuda a construir uma economia mundial com base em regras, promovendo, a nível internacional e no comércio mundial, os princípios do Estado de Direito. É um longo caminho, com resultados pouco óbvios e por vezes invisíveis nas agendas políticas ou nos planos de ação de curto prazo.

“Mas é um trabalho imprescindível para, progressivamente, reduzir a lei do mais forte. E esse é, no fundo, o grande desígnio do multilateralismo, de que as Nações Unidas são a maior expressão na história da humanidade.”

8. Que conselho daria a todos os que nos estão a ler e que querem abraçar uma carreira na área da cooperação internacional e ajudar a promover a sustentabilidade do nosso planeta?

A ONU é aquilo que os Estados- membros decidem e age na exata medida do mandato atribuído pelos Estados. É por isso absolutamente fundamental que os cidadãos tomem conhecimento e observem em primeiro lugar como estão a ser implementadas essas políticas e os respetivos instrumentos legais em cada um dos países. Apoiar os Governos nacionais na sua implementação é o primeiro passo.

“É impensável que qualquer programa político possa simplesmente ignorar a Agenda 2030 – ela deve estar necessariamente incorporada nas linhas de ação governativa e os mecanismos de reporte devem permitir monitorizar essa realização. Pelo que neste primeiro passo, eu aconselharia que começassem por apreciar como cada país está a concretizar a Agenda 2030 – existem para o efeito um sem número de bases de dados com essa informação.”

O segundo passo é, naturalmente, uma dedicação contínua ao saber, à ciência, aos factos, sempre com sentido crítico e com capacidade de questionar. E com a convicção de que a aliança entre o conhecimento fundamentado e a paixão pelas causas é a melhor maneira para fazê-las avançar. O tempo do idealismo sem planos de ação, sem fundamentação científica, sem apresentação de factos que consubstanciem opções políticas é o tempo da adolescência da sociedade civil internacional. Estamos em outra fase que requer que cada um dos ativistas gaste mais tempo a explicar a sua causa a todos aqueles que não estão familiarizados com os problemas. Sem arrogância e sempre na disposição de ouvir opiniões diferentes. O mundo já não pode apenas ser olhado como uma realidade dialética. Este comporta diferentes quadros de referência que oferecem vários regimes de justificação da ação – usados simultaneamente em diferentes circunstâncias. Essa complexidade exige um ativismo 2.0: dedicado, informado, crítico, independente dos pequenos interesses. São muito poucos os sonhos coletivos de há 50 anos que não estão hoje realizados (alguns, ainda, contudo, por generalizar no mundo).

“Isso é fonte de otimismo para o que falta realizar. E torna credível a possibilidade de concretizarmos os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.”


Direito Internacional e Justiça

Entre as maiores conquistas das Nações Unidas está o desenvolvimento de um corpo de leis internacionais, convenções e tratados que promovem o desenvolvimento económico...