O que pode a ONU fazer para travar uma guerra? Resposta a cinco questões

As Nações Unidas foram criadas no final da Segunda Guerra Mundial “para defender as gerações futuras do flagelo da guerra”. Agora, perante um cenário de conflito na Europa, muitas são as pessoas que perguntam o que podem as Nações Unidas fazer para travar a guerra. Seguem-se cinco perguntas e respostas sobre os instrumentos à disposição da ONU nos esforços para garantir a paz e a segurança. 

Pode o Conselho de Segurança pôr fim a uma guerra? 

Em primeiro lugar é importante perceber a sua missão. 

As funções e poderes do Conselho de Segurança estão estabelecidas na Carta das Nações Unidas, o documento fundador da Organização. 

O Conselho de Segurança é composto por 15 membros: cinco membros permanentes – China, França, Federação Russa, Reino Unido e Estados Unidos da América; dez membros não-permanentes que são rotativos por eleição, entre os restantes países membros das Nações Unidas. É a este organismo que é dada a responsabilidade de manter a paz e segurança internacional.  

Nos termos do 25.º Artigo da Carta, todos os membros da ONU têm a obrigação de aceitar e executar as decisões adotadas pelo Conselho de Segurança. Ou seja, as decisões tomadas pelo Conselho são vinculativas para todos os países membros da ONU. 

Quando se trata de lidar com crises, o Conselho, orientado pela Carta das Nações Unidas, pode tomar uma série medidas. 

Ao abrigo do Capítulo VI da Carta, o Conselho pode apelar às partes em litígio uma resolução por meios pacíficos, recomendar métodos de ajustamento ou termos de resolução. Pode também recomendar o recurso ao Tribunal Internacional de Justiça (TIJ). 

Em algumas situações, o Conselho de Segurança pode atuar ao abrigo do Capítulo VII da Carta e recorrer à imposição de sanções. Como último recurso, quando se esgotam os meios pacíficos de resolução de um litígio, pode mesmo autorizar o uso da força pelos Estados-membros, coligações de Estados-membros ou operações de paz autorizadas pela ONU para manter ou restaurar a paz e a segurança internacionais. 

A primeira vez que o Conselho autorizou o uso da força foi em 1950, ao abrigo do que foi definido como uma ação de execução militar, para assegurar a retirada das forças norte-coreanas da República da Coreia. 

© Foto ONU/Loey Felipe 

O que é o “poder de veto” e como pode ser utilizado? 

O processo de votação no Conselho de Segurança é orientado pelo Artigo 27.º da Carta das Nações Unidas, que estabelece que cada membro do Conselho tem direito a um voto. 

Quando se tratam de decisões sobre “questões processuais”, é necessário que nove membros votem a favor para que a proposta possa ser adotada. Todas as outras questões devem ter a concordância dos cinco membros permanentes e, de forma complementar, votos favoráveis de nove membros do Conselho de Segurança. 

Isto significa que um voto negativo de qualquer um dos cinco membros permanentes (China, França, Federação Russa, Reino Unido ou Estados Unidos da América) pode impedir a adoção pelo Conselho de qualquer projeto de resolução relacionado com questões substantivas. 

© UNICEF/Tom Remp 

Pode a Assembleia Geral intervir quando o Conselho de Segurança é impedido de tomar uma decisão sobre a cessação de uma guerra? 

De acordo com a resolução 377A (V) da Assembleia Geral de 1950, amplamente conhecida como “Unir pela Paz”, se o Conselho de Segurança for impedido de agir devido à falta de unanimidade entre os seus cinco membros permanentes com direito de veto, a Assembleia tem o poder de fazer recomendações a todos os membros da ONU para medidas coletivas destinadas a manter ou restaurar a paz e a segurança internacionais. 

Adicionalmente, a Assembleia Geral pode reunir-se em Sessão Especial de Emergência, a pedido de nove membros do Conselho de Segurança ou de uma maioria dos membros da Assembleia. 

No entanto, ao contrário das resoluções do Conselho de Segurança, as resoluções da Assembleia Geral não são vinculativas, o que significa que os países não são obrigados a implementá-las. 

© Foto ONU /Loey Felipe 

Pode a adesão de um país à ONU ser revogada? 

No Artigo 6.º da Carta das Nações Unidas lê-se o seguinte: 

Um membro das Nações Unidas que infrinja constantemente os princípios contidos na presente Carta pode ser expulso da Organização pela Assembleia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança. 

Isto nunca aconteceu na história das Nações Unidas. 

O Artigo 5.º prevê a suspensão de um Estado-membro: 

Um membro das Nações Unidas contra o qual o Conselho de Segurança tenha tomado medidas preventivas ou de execução pode ser suspenso do exercício dos direitos e privilégios de membro pela Assembleia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança. 

A menos que concordem com a sua própria expulsão ou suspensão, os membros permanentes do Conselho só podem ser afastados através de uma emenda à Carta das Nações Unidas, tal como está estabelecido no Capítulo XVIII.   

A ONU já tomou, no entanto, medidas contra certos países para pôr fim a injustiças maiores. É exemplo o caso da África do Sul e a contribuição das Nações Unidas na luta global contra o Apartheid. A Assembleia Geral recusou-se a aceitar as credenciais do país entre 1970 e 1974. Na sequência desta proibição, a África do Sul não participou em procedimentos da Assembleia até ao fim do Apartheid, em 1994.  

© Foto ONU /Mark Garten 

O que são os ‘bons ofícios’ do Secretário-Geral? 

Um dos papéis mais importantes desempenhados pelo secretário-geral é a utilização dos seus ‘bons ofícios’ – medidas tomadas publicamente e em privado, recorrendo à sua independência, imparcialidade e integridade, e do poder da diplomacia, para evitar o surgimento, escalada ou propagação de conflitos internacionais. 

No final de março, o secretário-geral, António Guterres, invocou o uso dos seus ‘bons ofícios’ e pediu ao seu subsecretário-geral, Martin Griffiths, coordenador de ajuda de emergência da ONU, que explorasse a possibilidade de um cessar-fogo humanitário com a Rússia e a Ucrânia, e com outros países que querem contribuir para encontrar uma solução pacífica para a guerra. 


Direito Internacional e Justiça

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