ONU promove maior conhecimento sobre o crime de genocídio

Em 2015, a ONU faz a observância, pela primeira vez, do Dia Internacional de Comemoração e Dignidade das Vítimas de Genocídio e Prevenção deste Crime, e tal acontecerá de agora em diante a 9 de dezembro.

A 11 de setembro de 2015, a Assembleia-Geral adotou de forma unânime a resolução 69/323 que proclamou o dia 9 de dezembro como Dia Internacional de Comemoração da Dignidade das Vítimas do Genocídio e Prevenção deste Crime.

A resolução encorajou todos os Membros e Estados Observadores, todas as organizações do sistema das Nações Unidas, tais como outras organizações internacionais e regionais e indivíduos, a celebrarem o Dia Internacional de forma a aumentar a consciencialização sobre a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio e o seu papel no Combate e Prevenção deste crime, bem como para honrar as suas vítimas. 9 de dezembro assinala o dia em que a Convenção foi adotada, em 1948.

A primeira celebração deste Dia Internacional é organizada pelo Presidente da Assembleia-Geral da ONU, a Missão Permanente da Arménia junto das Nações Unidas e pelo Escritório das Nações Unidas para a Prevenção do Genocídio e Responsabilidade de Proteger.

O que é o genocídio?

Origem do conceito:

O termo “genocídio” foi utilizado pela primeira vez pelo jurista polaco Raphäel Lemkin em 1944 na sua obra  “Axis Rule in Occupied” através da junção do grego “geno” com “cídio” derivado da palavra latina matar.

Lemking desenvolveu o conceito de genocídio em parte devido ao Holocausto, mas também devido a instâncias anteriores em que considerou que nações inteiras, grupos étnicos e religiosos foram aniquilados, tais como a chamada “destruição de Cartago; grupos religiosos nas guerras entre o Islão e as Cruzadas; os massacres dos albigenses e valdenses, e mais recentemente o massacre dos arménios”.

Criminalização:

Os indiciamentos e os Julgamentos de Nuremberga, após o final da Segunda Guerra Mundial, referiram-se ao “genocídio” no contexto de crimes contra a humanidade, particularmente em relação aos crimes de perseguição e homicídio.

No entanto, na altura o genocídio não era um crime separado na Carta do Tribunal Militar Internacional (Carta de Nuremberga) e foi utilizado como um termo descritivo em vez de legal.

A primeira vez que o termo foi codificado enquanto um crime independente sob o direito internacional foi na Convenção de Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio de 1948 (mais conhecida como Convenção sobre Genocídio).

De acordo com o Artigo 1º da Convenção, “As Partes confirmam o genocídio, seja este cometido durante tempo de paz ou guerra, um crime sob o direito internacional, ao qual se comprometem a prevenir e reprimir”. A Convenção entrou em vigor a 12 de janeiro de 1951.

Casos históricos:

A utilização do termo “genocídio” é precisa do ponto de vista legal e inclui um elemento que é muitas vezes difícil de provar, o elemento de “intenção”.

A determinação de quando uma situação constitui genocídio é factualmente e legalmente complexa e só deve ser feita tendo em conta uma análise rigorosa dos factos com base na legislação. Até hoje apenas alguns eventos foram classificados pelos órgãos judiciais competentes como “genocídio”.

A nível internacional, o Tribunal Penal Internacional para o Ruanda, determinou o assassínio dos Tutsis em 1994 no Ruanda como genocídio.

Já o Tribunal Penal Internacional Para Antiga Jugoslávia classificou os eventos de 1995 em Srebrenica (Bósnia e Herzegovina) como genocídio. 

O Tribunal Penal de Justiça também acusou em outras estâncias, indivíduos deste tipo de crime, mas os julgamentos ou decisão final sobre os casos ainda se encontra pendente e dessa forma não foram denominados genocídio.

Tais acusações foram feitas, por exemplo, pelo Tribunal Penal Internacional no caso do Darfur (Sudão) e pelas Câmaras Extraordinárias dos Tribunais do Cambodja.

A nível nacional, poucos tribunais classificaram eventos particulares como genocídio. Tendo em conta estes casos é importante comparar a definição do crime do genocídio na legislação nacional com a sua definição internacional.

Outras terminologias:

Quando não houve determinação legal de genocídio sob a Convenção sobre Genocídio sob auspícios de um tribunal apropriado, termos diferentes foram utilizados para referir eventos que foram particularmente traumatizantes e devastadores para as populações e envolveram graves violações do direito internacional humanitário, e dos direitos humanos, que em certos casos poderiam constituir genocídio.

Por exemplo, a tentativa de exterminação dos judeus, minoria Roma e outras populações europeias por parte do regime Nazi, sendo muitas vezes referido como “Holocausto”.

A expressão “campos da morte” também é utilizada para referir os assassínios em massa por parte do Khmer Rouge, no Cambodja, durante os anos 1970.

Outros crimes internacionais: eventos que não se enquadram na definição de genocídio podem constituir crimes de guerra ou contra a humanidade, sendo esses crimes diferentes no quadro do direito internacional.

Embora o genocídio seja “o crime dos crimes”, é necessário sublinhar que não existe uma “hierarquia de gravidade” dos crimes internacionais. Os crimes contra a humanidade ou crimes de guerra também assumem proporções chocantes e atrozes.    

Alguns Factos:

  • Genocídio é um crime cometido com o intuito de destruir, o todo ou uma parte de um grupo nacional, ético, racial ou religioso
  • A Convenção da Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio é o primeiro tratado de direitos humanos. Foi adotada a 9 de dezembro de 1948 em resposta às atrocidades cometidas durante a 2ª Guerra Mundial.
  • Todas as populações têm o direito inalienável de viver em paz e dignidade e os Estados têm a responsabilidade de protegê-las do genocídio e reprimir atos de genocídio quando estes ocorrem.
  • Relembrar é a primeira pedra do pilar de medidas relativamente à prevenção do genocídio.
  • Honrar o legado das vítimas inclui dois compromissos: o de não as esquecer e o de prevenir o risco de genocídios futuros, ambos com o objetivo de criar um mundo pacífico que soube aprender com as lições do passado.
  • Prevenir o genocídio é um processo atual que requer esforços durante um longo período e tem que ser realizado por múltiplos atores de forma construir sociedades que são mais resilientes, sociedades em que os Estados oferecem proteção plena e garantias a todas as suas populações, sem discriminação.
  • Relembrar e reconhecer os direitos das vítimas de genocídio é essencial à sua prevenção. Não é possível haver uma paz real se não se lidar com o passado.
  • O genocídio é um crime no âmbito do direito internacional e os Estados têm a obrigação de o prevenir e reprimir.
  • Prevenir o genocídio significa agir atempadamente. Temos de honrar a nossa promessa de “nunca mais”. Devemos isto aos milhões de vítimas dos genocídios passados e àqueles cujas vidas poderemos salvar no futuro.
  • “O genocídio representa o pior da humanidade. Relembrar os eventos do passado e prestar homenagem àqueles que pereceram deve fortalecer a nossa vontade de fazer prevenção para que tais eventos não voltem a acontecer”, disse Adama Dieng, Conselheiro Especial do Secretário-Geral para a Prevenção do Genocídio
  • O genocídio é uma forma extrema de conflito com base na identidade. De forma a prevenir o genocídio, temos de combater o preconceito em todas as suas formas, bem como a propagação do ódio e hostilidade que tem com base a etnicidade, religião ou outra forma qualquer de identidade.
  • Os genocídios do passado ensinaram-nos que este crime não é um evento particular mas um processo que leva tempo, planeamento e recursos. Existem muitos sinais que apontam para o risco de genocídio e desde esse momento existem muitas formas e oportunidades para travar o processo e salvar vidas. 

9 de dezembro de 2015, Traduzido & Editado por UNRIC


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