Timor-Leste: 20 anos de independência

Foi no recinto de Tasitolo, em Díli, que as Nações Unidas transferiram novamente a soberania para a República Democrática de Timor-Leste, depois de duas décadas de ocupação Indonésia.

Depois do 25 de abril de 1974, em Portugal, o nosso país consagrou a liberdade às suas províncias ultramarinas. Timor-Leste proclamava a sua independência a 25 de novembro de 1975 mas vê-se, logo de seguida, assolado por uma guerra civil e pela ocupação da Indonésia, que dizia querer proteger os seus cidadãos. Durante a ocupação, a Indonésia proibiu a utilização da língua portuguesa e a liberdade de imprensa, bem como a intervenção de atores internacionais.

Em 1998, as Nações Unidas acordaram com Portugal e com a Indonésia fazer um referendo, onde 78% dos timorenses votaram a favor na independência formal de Timor-Leste. O referendo acontece a 30 de agosto de 1999 e no dia 18 de setembro do mesmo ano os primeiros contingentes dos soldados da paz da ONU chegam ao país para ajudar no processo de transição democrática.

A assembleia constituinte cria a constituição que entra em vigor a 20 de maio de 2002, dia em que Timor-Leste volta a ser independente.

 

O princípio da soberania dos povos

As Nações Unidas baseiam-se “no princípio da igualdade soberana de todos os seus membros”. A Carta da ONU, de 1945, veio possibilitar a inserção do princípio da autodeterminação, da soberania e dos direitos humanos no plano contemporâneo do direito internacional. Trata-se de uma forma de promover o desenvolvimento de relações conciliadoras entre os Estados e a paz mundial, cenário necessário num contexto de pós II Guerra Mundial.

Foram várias as resoluções da Assembleia Geral da ONU para promover a descolonização em países considerados não-autónomos, como era o caso de Timor-Leste, incentivando os Estados a terem a vontade política de mudar o cenário existente na segunda metade do século XX.

A autodeterminação e a soberania podem ser considerados instrumentos de respeito mútuo entre os povos e as nações. São princípios que, passados 77 anos da implementação da Carta, e apesar de estarem refletidos no direito como vinculativos, não devem ser subestimados ou tomados como garantidos. Continuam, ainda assim, a revestir-se de importância num mundo multilateral, globalizado e onde a democracia, a liberdade e os direitos fundamentais dos cidadãos e dos Estados devem prevalecer.


Direito Internacional e Justiça

Entre as maiores conquistas das Nações Unidas está o desenvolvimento de um corpo de leis internacionais, convenções e tratados que promovem o desenvolvimento económico...