Artigo 28 245 Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efetivos os direitos e as liberdades enunciados na presente Declaração. Ilustração: Beatriz Marcal Compartilhado FacebookXWhatsAppEmailImprimir DIA DOS DIREITOS HUMANOS Exposição virtual Artigo 1 Artigo 2 Artigo 3 Artigo 4 Artigo 5 Artigo 6 Artigo 7 Artigo 8 Artigo 9 Artigo 10 Artigo 11 Artigo 12 Artigo 13 Artigo 14 Artigo 15 Artigo 16 Artigo 17 Artigo 18 Artigo 19 Artigo 20 Artigo 21 Artigo 22 Artigo 23 Artigo 24 Artigo 25 Artigo 26 Artigo 27 Artigo 29 Artigo 30