Nações Unidas – Dias Internacionais – Dia Mundial do Braille

O Dia Mundial do Braille tem por objetivo aumentar a conscientização sobre a importância do braille como meio de comunicação na plena realização dos direitos humanos para pessoas cegas e com deficiências visuais.

Foto ONU/Evan Schneider

A Organização Mundial da Saúde estima que globalmente cerca de 1,3 mil milhões de pessoas vivem com alguma forma de distúrbio de visão, estando mais propensas a uma vida com desvantagem e de pobreza. O impacto da perda da visão vai mais além do que o prevalecimento de cegueira e/ou a deficiência visual. Para os 39 milhões de pessoas cegas e os 253 milhões que têm deficiência visual, a perda de visão geralmente representa uma vida inteira de desigualdades. As pessoas com deficiência visual geralmente têm menos saúde e enfrentam barreiras à educação e no acesso ao emprego.

Com base em muitas décadas de trabalho das Nações Unidas nesta área, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada em 2006, avançou ainda mais os direitos e o bem-estar das pessoas com deficiência. Contribuindo assim para a implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

Em novembro de 2018, a Assembleia Geral das Nações Unidas decidiu proclamar o dia 4 de janeiro como Dia Mundial do Braille, reconhecendo assim que a promoção dos direitos humanos e liberdades fundamentais no contexto do acesso à linguagem escrita é um pré-requisito essencial para a plena realização dos direitos humanos das pessoas cegas e deficientes visuais. O primeiro Dia Mundial do Braille foi celebrado a 4 de janeiro de 2019.

 

O que é braille?

O braille é uma representação tátil de símbolos alfabéticos e numéricos usando seis pontos para representar cada letra e número, e até mesmo símbolos musicais, matemáticos e científicos. O uso do braille permite a comunicação de informações importantes de e para pessoas cegas ou com deficiências visuais, garantindo competência, independência e igualdade.

O Braille é um meio de comunicação para pessoas cegas, como está expresso no artigo 2º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e é uma ferramenta essencial no contexto da educação, liberdade de expressão e opinião, e de acesso à informação e comunicação escrita, bem como para a inclusão social de pessoas cegas, conforme refletido nos artigos 21º e 24º da mesma Convenção.


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